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1ª Conferência Nacional de Educação Profissional e Técnológica

Moções Apresentadas e Aprovadas na Plenária Final


Nota da relatoria

  1. As moções apresentadas foram encaminhadas por técnicos do MEC no início dos trabalhos da Plenária Final. Assim, o texto segue sem tratamento ou qualquer alteração.
  2. O status e a formatação de cada votação está de acordo com a condução e a linguagem adotada pelos coordenadores da mesa, conforme solicitação do coordenador da Comissão Executiva Nacional.


MOÇÃO 1

Proponente: Margarete dos Santos.
Instituição: ABETI-Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial/RJ.
Caracterização: Louvor e Apelo.
Endereçada: Ministro da Educação.
Status: Aprovada.
Texto:

“Considerando o papel que a ABETI já vem desenvolvendo realizando Fóruns Regionais de Ensino Técnico e dois Fóruns Nacionais de Ensino Técnico com apoio e patrocínio da FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais, e apoio do CONTAE - Conselho Nacional das Associações dos Técnicos Industriais;

Considerando que pela primeira vez na história da República estamos realizando Conferências Regionais e esta Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica que, sem dúvidas, se tornarão marcos relevantes para o Ensino Técnico no Brasil;

Considerando finalmente que desta Conferência sairão frutos importantes para o desenvolvimento educacional técnico e tecnológico brasileiro, estamos propondo:

A - Votos de louvor ao MEC pela realização deste evento;

B - Sugerimos a realização bienal de eventos semelhantes, alternando em um ano as Conferências Estaduais, e em outro, a Conferência Nacional, para que se tenha tempo adequado à consecução dos objetivos a alcançar;

C - Respeitados os demais atores que influenciam no ensino técnico, é fundamental e necessária à participação dos técnicos de nível médio, com vivência profissional, na formulação de políticas públicas para o ensino técnico, através de suas entidades representativas nacionais;

D - Reativação do Fórum Nacional da Educação Profissional com representantes de todos os segmentos da Educação Profissional”.


MOÇÃO 2

Proponente: Jorge Guaracy Ribeiro e Décio Moreira
Instituição: Associação Nacional dos Tecnólogos – ANT/RJ
Caracterização: Apelo.
Endereçada: Conselho Nacional de Educação.
Status: Aprovada.
Texto:

“Os representantes (delegados) dos segmentos envolvidos com a Educação Tecnológica, motivados com o empenho da SETEC/MEC na expansão do ensino tecnológico, promovendo a inclusão social necessária no Brasil e,

Considerando que a inclusão só será plena se os egressos dos cursos de tecnologia conquistarem uma oportunidade no mundo do trabalho compatível com a sua formação superior de graduação;

Considerando que o setor produtivo precisa mudar paradigmas para aceitarem de maneira plena os profissionais com novos perfis;

Considerando que os tecnólogos representam mais uma oportunidade de mudanças positivas no cenário tecnológico brasileiro;

Considerando que mudanças de paradigmas também são necessários no mundo acadêmico para recepcionarem, de forma plena, na pós-graduação, os graduados em cursos de tecnologia;

Considerando que os cursos de tecnologia devam ter a duração necessária e compatível com o perfil desejado;

Propomos que seja encaminhada ao Conselho Nacional de Educação, proposta de alterações normativas, objetivando conferir o grau de tecnólogo aos egressos dos cursos superiores da EPT que contemplem carga horária mínima de 2.400 horas “.


MOÇÃO 3

Proponente: Helena do Socorro Campos da Rocha, Carlos Melo Júnior e Rita Siomar Alencar Gil
Instituição: Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará – CEFET/PA
Caracterização: Apelo.
Endereçada: Ministro da Educação.
Status: Aprovada por contraste.
Assunto: Implementar carreira de 3º grau nos CEFETs.
Texto:


“Ao longo de sua existência, os CEFETs têm ocupado papel importante na história da educação nacional, pela elevada qualidade da educação técnica e tecnológica ofertada. No início do século XX foram criadas as primeiras escolas de aprendizes artífices, embriões do atual sistema nacional de educação tecnológica tendo sido transformadas ao longo do tempo, nas escolas técnicas federais e mais recentemente nos CEFETs.

Estes oferecem cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional de nível médio, tecnológica, bacharelados e programas específicos de formação de professores para disciplinas técnicas e de engenharia nas mais diversas áreas do conhecimento e ainda ofertam cursos de pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu.

Embora venham atuando no 3º grau, os CEFETs, com exceção dos mais antigos: MA, BA, RJ, PR e MG, não dispõem em seu quadro de professores do referido grau, contando apenas com o efetivo de professores de 1º e 2º graus atuando no ensino superior.

Houve uma preocupação na transformação de escola técnica em CEFET, contudo, não foram previstos os cargos de professor de 3º grau.

A atuação de professores, de 1º e 2º graus, esbarra em um questionamento: o de DESVIO DE FUNÇÃO, haja vista que as atribuições dos docentes encontram-se definidas no Decreto 94.664/87 de formas distintas.

Nesse contexto, torna-se oportuno que se venha promover esforços no sentido de apresentar proposta do MEC ao Presidente da República para que este apresente ao Congresso Nacional proposta de criação de cargos de professor de 3º grau com autorização orçamentária para realização de Concurso Público”.


MOÇÃO 4

Proponente/Instituição: SEBRAE / Sergipe
Caracterização: Apelo.
Endereçada: Ministros da Educação, do Trabalho e Emprego e Ciência e Tecnologia.
Status: Aprovada.
Texto:


“Considerando que no Brasil 99,2% das empresas formais são micro e pequenas;

Considerando que o brasileiro é o sétimo povo mais empreendedor do mundo (GEM 2005);

Considerando que mais da metade dos empregos formais são ofertados à sociedade brasileira por micro e pequenas empresas;

Considerando a micro e pequena empresa como fonte estratégica para a inovação tecnológica;

E que a educação empreendedora, juntamente com a cultura da cooperação são condições fundamentais para o fortalecimento da autonomia dos aspirantes ao mercado de trabalho já demonstrado através de experiências praticadas em vários estados da federação, a exemplo de Sergipe.

Vimos, nesta moção, apelar a Vossas Excelências para desenvolver mecanismos que garantam a inserção da educação empreendedora nas escolas da rede pública, seja em forma de disciplina ou de projetos transversais que proporcionem aos nossos alunos maior chance de sucesso no mundo do trabalho”.


MOÇÃO 5

Proponente: Dante Henrique de Moura e Ênio Rebelo Arantes.
Instituição: CEFET-RN e CEFET-ES.
Caracterização: Apelo.
Endereçada: Congresso Nacional, Chefe do Poder Executivo e dirigentes do Sistema “S”.
Status: Aprovada.
Texto:


“Nós, delegados presentes à Plenária Final desta primeira Conferência Nacional de Educação Tecnológica aprovamos a seguinte Moção a ser encaminhada ao Congresso Nacional do Brasil, ao Chefe do Poder Executivo e aos dirigentes do Sistema “S”.

Reconhecendo a experiência, infra-estrutura instalada e qualificado corpo profissional, que resultam na excelência das ofertas educacionais do Sistema “S”, decorrente, em grande parte, do financiamento público, apelamos no sentido de que esse Sistema reforce seu papel de executor de políticas públicas de desenvolvimento e inclusão sócio-educativa de adolescentes, jovens e adultos destinando vagas aos alunos dos sistemas e redes públicas de ensino em um percentual que corresponda, no mínimo, a 30 % dos seus recursos orçamentários”.


MOÇÃO 6

Proponente: José Barbosa Neto
Instituição: INEPRO.
Caracterização: Apelo.
Endereçada: Ministério da Educação e Ministério do Trabalho e Emprego.
Status: Aprovada.
Texto:


“Nós, delegados presentes na Plenária Final desta primeira Conferência Nacional de Educação Tecnológica aprovamos a seguinte Moção:

Que os Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego se articulem no sentido de fomentar a educação no ambiente do trabalho por meio de diferentes estratégias que contemplem a utilização do espaço laboral através de políticas profissionais ao longo do desenvolvimento curricular pela vivência dos processos e relações sociais próprias do mundo do trabalho orientados pela escola, como ato educativo.


MOÇÃO 7

Proponente: Tereza Keller Gomes Carneiro.
Instituição: INEPRO.
Caracterização: Apelo.
Endereçada: Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação.
Status: Aprovada.
Texto:


Que o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação desenvolvam ações no sentido de que os currículos do ensino fundamental de quinta à oitava série incorporem, efetivamente, conteúdos de orientação para o trabalho, garantindo a formação integrada, na perspectiva da educação tecnológica, considerando o que dispõe o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


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