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A Educação dos Trabalhadores pelos Trabalhadores
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Propostas Aprovadas na Plenária Final da 1ª Confetec

EIXO TEMÁTICO II: Financiamento da Educação Profissional e Tecnológica


Introdução

II.1 - Manutenção

A manutenção e ampliação do número de vagas na Educação Profissional estão certamente condicionadas à existência de recursos que assegurem essa possibilidade.

A quem compete a responsabilidade pela Educação Profissional e Tecnológica quanto ao financiamento da manutenção?

Essa questão não pode ser examinada fora da lei que normatiza o sistema e os subsistemas de ensino. A LDB, de 1996, determina que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino” (Constituição de 1988, Art. 211). Além de organizar o sistema federal de ensino do Distrito Federal, a União compromete-se a financiar as instituições públicas federais e a exercer, em matéria educacional, função re-distributiva, “... de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.

A Constituição explicita que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os Estados e o Distrito Federal, no ensino fundamental e médio (§§ 2º e 3º), definindo a colaboração recíproca entre esses poderes (§ 4º) para assegurar a universalização do ensino obrigatório, o ensino fundamental, o único ao qual se prevê gratuidade (Art. 208).

A co-responsabilidade dos poderes pelos diversos níveis de ensino é uma determinação positiva. Mas é preciso refletir sobre o conjunto das leis e políticas que ampliam ou restringem a intenção da lei. Assim, a princípio, a parcela de arrecadação de impostos (excluindo outras contribuições e taxas) à Educação é de, no mínimo, 18% na União e 25% nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Observe-se, no entanto, que os recursos destinados ao referido Sistema correspondem também a ações e instituições diferenciadas, envolvendo, além da educação profissional, outras, tais como: educação básica, assistência social, saúde, lazer e apoio às micro e pequenas empresas.

A inexistência de previsão legal, sistemática e organizada para o financiamento da Educação Profissional e Tecnológica, tem como conseqüência a oferta desarticulada e insuficiente dessa modalidade de ensino. No âmbito federal, a oferta se manteve através da rede federal de educação tecnológica, que, não obstante a sua qualidade e tradição quase centenária, passou por um longo período de estagnação.

No âmbito estadual, a oferta é reduzida comparada à demanda. E, no âmbito municipal, são poucos os municípios que destinam recursos orçamentários à manutenção da Educação Profissional e Tecnológica, pois essa não pode ser financiada com a parcela mínima que, por Lei, é dedicada à Educação Fundamental.

A Educação Profissional e Tecnológica do Brasil tem sido subsidiada por programas de financiamento em sua maior parte com capital internacional. É preciso alterar esse quadro. Para que a oferta de vagas cresça substancialmente, é necessário que uma fonte perene se estabeleça. Para tanto, se faz premente a aprovação do Projeto de Lei que cria o FUNDEP, o Fundo de Financiamento Público à Educação Profissional e Tecnológica que já se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

Para a gestão do referido Fundo, é essencial a definição de critérios claros e transparentes para o repasse de recursos públicos, assim como seu acompanhamento por parte dos órgãos de avaliação, bem como o incentivo ao diálogo entre as diversas redes e sistemas de Educação Profissional e Tecnológica, evitando-se, inclusive, a desnecessária concorrência entre órgãos e instituições.


II.2 - Expansão

Uma das únicas fontes de financiamento da expansão da Educação Profissional e Tecnológica foi o Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP, que alicerçou a expansão do ensino técnico público e privado. Suas instruções normativas para a realização de convênios não contemplaram o financiamento da articulação das ações de Educação Profissional e Tecnológica com as de elevação da escolaridade e da Educação Básica.

O PROEP previu apenas o financiamento para infra-estrutura, construção e reforma de prédios, laboratórios, capacitação de profissionais da Educação Profissional e Tecnológica e consultorias. O fato de ser um programa temporário, não permitiu dentro do programa, a constituição de uma outra política de financiamento que contemplasse a manutenção permanente das atividades educacionais, o que pode estar significando a transferência dessa responsabilidade para iniciativa privada.

O PROEP procurou financiar a construção de unidades escolares vinculadas às instituições privadas fundacionais (segmento comunitário), entretanto, muitas dessas instituições tiveram graves dificuldades de sustentabilidade, muitas sobrevivendo graças às parcerias com o setor público. O custo associado ao investimento inicial para a construção de uma unidade escolar, equivale ao custo de dois anos de manutenção da mesma. Assim, não basta construir o prédio e equipá-lo, deve-se garantir a manutenção e a sustentabilidade da unidade.

Apesar de serem positivos, programas como o PROEP são esporádicos e pontuais.

Faz-se necessária uma política de Estado que possa prover à grande maioria da população a oportunidade de formação profissional.


Propostas Aprovadas

  • Aprovação imediata do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica – FUNDEP.
  • Mobilizar esforços para a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica (FUNDEP), constituído pela manutenção das atuais fontes de financiamento e criação de outras extraídas de fundos e programas já existentes, e que municípios, estados e União possam investir em até 5% do orçamento destinado à educação em EPT, ou que venham a ser criadas, respeitando os dispositivos constitucionais vigentes, com ampla divulgação e discussão junto aos gestores das atuais fontes de recursos, fundos e programas, organizações da sociedade civil e outros segmentos interessados.
  • Instituir, através da Presidência da República, um grupo de trabalho interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica (FUNDEP).
  • Proceder ao levantamento e discussão sobre as fontes de recursos, sua destinação e utilização, de maneira a possibilitar a mensuração das disponibilidades para destinação à Educação Profissional e Tecnológica, priorizando convênios realizados por órgãos federais, com estados, municípios e entidades privadas, identificando aqueles que dizem respeito à Educação Profissional, a partir da criação de uma comissão multipartite.
  • Definir fontes de financiamento e ou parcerias que garantam o processo permanente de atualização tecnológica dos centros e escolas de EPT, fundamentais para a formação/ capacitação dos educandos.
  • Que os estados criem fundos estaduais de financiamento para a EPT.
  • Definir, por parte dos estados, recursos públicos para a educação profissional técnica de nível médio por meio da criação de fundos estaduais ou da destinação de recursos orçamentários específicos para tal fim, semelhante aos já existentes para graduação.
  • Definir o papel do Estado e da sociedade civil na garantia do cumprimento da função social das redes com financiamento público.
  • Estabelecer uma política de gestão democrática e transparente dos recursos públicos destinados à Educação Profissional e Tecnológica.
  • Estabelecer a criação de fóruns permanentes nas instâncias de nível federal, estadual e municipal para avaliar, propor e fiscalizar a aplicação dos recursos em Educação Profissional e Tecnológica e geração de trabalho e renda.
  • Estabelecer mecanismos de acompanhamento na aplicação dos recursos públicos nas diversas instâncias do poder público, nas instituições privadas e nas comunitárias.
  • Promover a articulação entre as secretarias nos estados, municípios, fóruns estaduais e entre os diversos ministérios envolvidos com a Educação Profissional e Tecnológica, no sentido de proporcionar maiores opções de investimentos.
  • Buscar parcerias e incentivar a participação da sociedade civil na EPT de modo a garantir o seu desenvolvimento para além das instâncias e gestões de governo, tais como: associações, sindicatos, escolas comunitárias, organizações não governamentais, Sistema S e Secretarias do Trabalho e da Educação e outras vinculadas à Educação Profissional e Tecnológica desde que comprovem capacidade técnica e pedagógica para atuar com Educação Profissional e Tecnológica.
  • Garantir que a oferta pública de EPT seja efetivamente gratuita e de qualidade.
  • Promover políticas de expansão e fortalecimento da EPT, pública, gratuita e de qualidade social requerida pela população de jovens e adultos do país atendendo as demandas produtivas, sociais e locais.
  • Criar, ampliar e estabelecer mecanismos de atualização permanente da infra-estrutura dos ambientes de aprendizagem, oficinas de campo, laboratórios e bibliotecas das instituições públicas de Educação Profissional e Tecnológica.
  • Definir e assegurar recursos específicos para aquisição e manutenção de equipamentos, adequação de espaços físicos, produção de material didático e outros, com vistas à promoção do acesso e da permanência de alunos com necessidades educacionais especiais, nos cursos de Educação Profissional e Tecnológica.
  • Financiar a habilitação pedagógica de professores atuantes na rede pública municipal, estadual e federal de educação profissional com redimensionamento interno da tabela de custos e financiamento.
  • Definir linhas de financiamento para o desenvolvimento de projetos empreendedores desenvolvidos pelos alunos das instituições públicas de ensino profissionalizante.
  • Renovar o Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP, com garantia de expansão da educação profissional, gratuita e de qualidade, que permita o acesso aos recursos também para a manutenção e qualificação das escolas de educação profissional, inclusive para implantação de futuros projetos.
  • Criar bolsas de Educação Profissional e Tecnológica destinadas à formação de docentes, gestores e trabalhadores da EPT e a capacitação técnica e tecnológica de alunos.

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